Decreto Executivo 5378/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.343/2020.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.378/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.343/2020.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos e na forma da lei n. 6.343/2020,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam incluídas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.343/2020,
INCLUI FONTE DE RECURSO
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.1.035 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – FMS
4.4.90.00.00.00.00.00.1079 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º.Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Saúde na forma autorizada pela Lei nº 6.343/2020, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:
SUPLEMENTA
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.1.035 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS – FMS
4.4.90.00.00.00.00.00.1079 APLICAÇÕES DIRETAS…………………….R$ 100.000,00
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados R$ 100.000,00 proveniente do excesso de arrecadação por fonte de recursos vinculado à TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO ATRAVÉS DE EMENDA IMPOSITIVA, específica para aquisição de veículos.
Art. 4º. Este decretoentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 18 de agosto de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aosdezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal
Yara Aparecida Vilani Padilha
Secretária Municipal de Saúde