Decreto Executivo 5415/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/10/2020

EMENTA

  • INSTAURA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-s) PARA A QUADRA N° 34A DO BAIRRO GETÚLIO VARGAS, NESTE MUNICÍPIO, DELEGA COMPETÊNCIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 5.415/2020

 

 

INSTAURA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-s) PARA A QUADRA N° 34A DO BAIRRO GETÚLIO VARGAS, NESTE MUNICÍPIO, DELEGA COMPETÊNCIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

José Antonio Guidi, Prefeito do Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos, com fundamento nos artigos 6º e 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, nas disposições constantes na Lei Federal n° 10.257/2001 e no teor normativo da Lei Federal n° 13.465/2017, Decreto Federal n° 9.310/2018 e Lei Municipal n° 6.048/2018 e demais normas legais aplicáveis à espécie e,

 

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n° 13.465/2017 que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de núcleos urbanos informais;

 

CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 10 da Lei Federal n° 13.465/2017, ESPECIALMENTE a garantia ao direito social à moradia digna e às condições de vida adequada e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; 

 

CONSIDERANDO a LEGITIMIDADE do Município para REQUERER a REURB (art. 14, I da Lei Federal n° 13.465/2017) e o requerimento dos BENEFICIÁRIOS, nos termos do art. 14, II e 28, I da mesma lei; 

 

CONSIDERANDO que o processo visa à regularização da QUADRA N° 34A do BAIRRO GETÚLIO VARGAS, com ÁREA TOTAL de 2.400,00 m², composta por 7 (sete) lotes – MATRÍCULA MÃE nº 19.436 (art. 5º, Parágrafo único da Lei Municipal nº 6.048/2018);

 

CONSIDERANDO que a QUADRA N° 34A do BAIRRO GETÚLIO VARGAS a ser regularizada encontra-se em NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO (art. 11, inciso III da Lei Federal n° 13.465/2017) e comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016 (art. 9º, §2º da Lei Federal n° 13.465/2017);

 

CONSIDERANDO a não ocorrência do disposto nos Parágrafos 2º e 5º do art. 11 da Lei Federal n° 13.465/2017;

 

CONSIDERANDO que as QUADRA N° 34A do BAIRRO GETÚLIO VARGAS, a ser regularizada, é ocupada predominantemente por população de baixa renda, à vista da observância do disposto no art. 3°, §4º da Lei Municipal n° 6.048/2018;

 

CONSIDERANDO que a QUADRA N° 34A do BAIRRO GETÚLIO VARGASsitua-se em ZRP3 (Zona Residencial Predominantemente 3) não impedindo a regularização haja vista que a REURB não fica condicionada à existência de ZEIS (art. 18, §2º da Lei Federal mencionada);

 

 

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1° Fica nos termos do art. 32 da Lei Federal n° 13.465/2017, INSTAURADO o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-s) do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO (art. 11, III da Lei Federal n° 13.465/2017) da QUADRA N° 34A do BAIRRO GETÚLIO VARGAS, com fundamento nos artigos 13, Inciso I e art. 32 da Lei Federal n° 13.465/2017;

 

Art. 2º Para a regularização da QUADRA N° 34A do BAIRRO GETÚLIO VARGAS, deverá ser adotada a Modalidade REURB-S (REURB DE INTERESSE SOCIAL) e empregado como seu instrumento a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA (art. 11, inciso VII, art. 15, inciso I, art. 23 e 24 da Lei Federal n° 13.465/2017) e Lei Municipal n° 6.048/2018;

 

Art. 3° Para o processamento da REURB-S mencionada no art. 1º deste Decreto, fica delegada à SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por seu Secretário, o qual deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pelo art. 28 e seguintes da Lei Federal n° 13.465/2017 e Lei Municipal n° 6.048/2018, com a identificação dos ocupantes de cada unidade imobiliária;

 

Art. 4º A APROVAÇÃO do projeto de regularização fundiária e o ato de declarar os ocupantes de cada unidade imobiliária caberá ao chefe do executivo o qual fará o encaminhamento ao Legislativo Municipal para autorização da emissão da CRF (art. 14 da Lei Municipal n° 6.048/2018);

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitibanos/SC, 21 de outubro de 2020.

 

 

José Antonio Guidi

Prefeito Municipal

 

 

Publicado o presente Decreto aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte na Secretaria e no Mural Público.

 

 

Amaury Silva
Secretário Municipal de Habitação e.e.