Decreto Executivo 5418/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/11/2020
EMENTA
- FIXA VALORES DOS SERVIÇOS DE MAQUINÁRIOS E CESSÃO DE EQUIPAMENTOS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.418/2020
FIXA VALORES DOS SERVIÇOS DE MAQUINÁRIOS E CESSÃO DE EQUIPAMENTOS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Roque Stanguerlin, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX e art. 106 da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,
D e c r e t a
Art. 1º.As máquinas e implementos do patrimônio municipal poderão ser cedidos a particular, para serviços transitórios, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município e o interessado recolha previamente a remuneração prevista no presente decreto.
Art.2º. Fica estabelecida a quantidade máxima de 10 (dez) horas/máquinas/caminhões para cada produtor, no período de 06 (seis) meses, sujeita à análise e aprovação.
Art. 3º.Os implementos poderão ser cedidos mediante recolhimento do valor estipulado e pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias, cujo transporte, ficará sob a responsabilidade do produtor.
Art. 4º – Será tolerado 01 (um) dia para transporte de ida e 01 (um) dia para devolução, sem custo.
Art.5º – Os valores ficam estabelecidos conforme segue:
HORA/MAQUINA/CAMINHÃO
Retroescavadeira……………………………………………..R$ 60,00
Trator Agrícola………………………………………… R$ 40,00
DIARIA/IMPLEMENTOS
Plantadeira…………………………………………………. R$ 40,00
Grade Aradora……………………………………………. R$ 30,00
Grade Niveladora………………………………………… R$ 15,00
Arado………………………………………………………… R$ 15,00
Escarificador( Pé de pato)………………………… R$ 15,00
Britador de pedras Acoplado………………………….. R$ 15,00
Carreta……………………………………………………….. R$ 15,00
Distribuidor de Calcário 5.000 Kgs…………………… R$ 30,00
Distribuidor Adubo Liquido 6.000 Lts………………. R$ 15,00
Distribuidor Adubo Liquido 4.000 Lts………………… R$ 10,00
QUILOMETRAGEM/VEÍCULOS
Caminhão Carroceria…………………………………….. R$ 1,50
Caminhão Caçamba……………………………………….R$ 1,50
Camionete F 350…………………………………………..R$ 1,30
Spin……………………………………………………………..R$ 1,00
Art.6º. O interessado deverá dirigir requerimento a Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e as inscrições serão registradas em ordem cronológica.
§ 1º. Os serviços e cessão de máquinas obedecerão sempre que possível, o atendimento das propriedades da região onde as mesmas se encontram;
§ 2º. O valor estabelecido no art. 5º deverá ser recolhido previamente à cessão das máquinas ou equipamentos através da Guia DAM e anexada ao termo de cessão.
Art. 7º – A inscrição feita no período em que o maquinário estiver na região/localidade poderá ser atendida independente da ordem de inscrição, desde que efetuado o recolhimento do valor referente as horas/máquina e autorizada pelo Setor responsável.
Art. 8º.O produtor deverá conferir o estado de conservação do maquinário na hora de sua retirada e devolvê-lo das mesmas condições, arcando com as despesas de possíveis danos ocorridos enquanto estiverem em seu poder.
Parágrafo Único: Excetuam-se de pagamento por parte do produtor, os danos causados por desgaste natural ou falha do próprio equipamento, devidamente comprovados e acatados pelo Chefe do setor responsável.
Art. 9º. O produtor que necessitar de transporte do maquinário requerido a título de cessão, deverá, no ato do pedido, recolher o valor correspondente à quilometragem do veículo/caminhão do transporte.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os decretos 4.876/2017, 4.914/2017, 5.043/2018 e 5.170/2019.
Curitibanos, 26 de outubro de 2020.
Roque Stanguerlin
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal.
Luiz Fernandes Popinhack França
Secretário Agricultura, Meio Ambiente e Des. Rural