Decreto Executivo 5418/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/11/2020

EMENTA

  • FIXA VALORES DOS SERVIÇOS DE MAQUINÁRIOS E CESSÃO DE EQUIPAMENTOS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.418/2020

FIXA VALORES DOS SERVIÇOS DE MAQUINÁRIOS E CESSÃO DE EQUIPAMENTOS DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Roque Stanguerlin, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX e art. 106 da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,

D e c r e t a

Art. 1º.As máquinas e implementos do patrimônio municipal poderão ser cedidos a particular, para serviços transitórios, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do Município e o interessado recolha previamente a remuneração prevista no presente decreto.

Art.2º. Fica estabelecida a quantidade máxima de 10 (dez) horas/máquinas/caminhões para cada produtor, no período de 06 (seis) meses, sujeita à análise e aprovação.

Art. 3º.Os implementos poderão ser cedidos mediante recolhimento do valor estipulado e pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias, cujo transporte, ficará sob a responsabilidade do produtor.

Art. 4º – Será tolerado 01 (um) dia para transporte de ida e 01 (um) dia para devolução, sem custo.

Art.5º  – Os valores  ficam estabelecidos conforme segue:

HORA/MAQUINA/CAMINHÃO

Retroescavadeira……………………………………………..R$ 60,00

Trator Agrícola…………………………………………        R$ 40,00

 

DIARIA/IMPLEMENTOS

                            Plantadeira………………………………………………….           R$  40,00

                            Grade Aradora…………………………………………….           R$ 30,00

                            Grade Niveladora…………………………………………          R$ 15,00

                            Arado………………………………………………………… R$ 15,00

                            Escarificador( Pé de pato)…………………………              R$ 15,00

                            Britador de pedras Acoplado…………………………..       R$ 15,00

                            Carreta………………………………………………………..            R$ 15,00

                            Distribuidor de Calcário 5.000 Kgs…………………… R$ 30,00

                            Distribuidor Adubo Liquido 6.000 Lts……………….  R$ 15,00

                            Distribuidor Adubo Liquido 4.000 Lts………………… R$ 10,00

QUILOMETRAGEM/VEÍCULOS

 

                            Caminhão Carroceria…………………………………….. R$ 1,50

                            Caminhão Caçamba……………………………………….R$ 1,50

                            Camionete F 350…………………………………………..R$  1,30

                            Spin……………………………………………………………..R$ 1,00

Art.6º. O interessado deverá dirigir requerimento a Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e as inscrições serão registradas em ordem cronológica.

§ 1º. Os serviços e cessão de máquinas obedecerão sempre que possível, o atendimento das propriedades da região onde as mesmas se encontram;

§ 2º. O valor estabelecido no art. 5º deverá ser recolhido previamente à cessão das máquinas ou equipamentos através da Guia DAM e anexada ao termo de cessão.

Art. 7º – A inscrição feita no período em que o maquinário estiver na região/localidade poderá ser atendida independente da ordem de inscrição, desde que efetuado o recolhimento do valor referente as horas/máquina e autorizada pelo Setor responsável.

Art. 8º.O produtor deverá conferir o estado de conservação do maquinário na hora de sua retirada e devolvê-lo das mesmas condições, arcando com as despesas de possíveis danos ocorridos enquanto estiverem em seu poder.

            Parágrafo Único: Excetuam-se de pagamento por parte do produtor, os danos causados por desgaste natural ou falha do próprio equipamento, devidamente comprovados e acatados pelo Chefe do setor responsável.

Art. 9º. O produtor que necessitar de transporte do maquinário requerido a título de cessão, deverá, no ato do pedido, recolher o valor correspondente à quilometragem do veículo/caminhão do transporte.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os decretos 4.876/2017, 4.914/2017, 5.043/2018 e 5.170/2019.

            Curitibanos, 26 de outubro de 2020.

 

Roque Stanguerlin

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal.

 

Luiz Fernandes Popinhack França

Secretário Agricultura, Meio Ambiente e Des. Rural