Decreto Executivo 5440/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020

EMENTA

  • ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O FINAL DO ANO.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.440/2020

 

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O FINAL DO ANO.

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos

                                                             D E C R E T A

Art. 1º. O Horário de funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças em comemoração às festas de final de ano, fica estabelecido nos termos previstos neste decreto.

Art. 2º.  Fica instituído o período de férias coletivas aos servidores municipais no período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021, com retorno ao trabalho no dia 04 de janeiro de 2021.

Art. 3º. As demais secretarias e repartições públicas do Município de Curitibanos podem adequar seu calendário de férias coletivas além do período declinado neste decreto e de acordo com suas particularidades.

Art. 4º Eventual período de recesso ou ponto facultativo concedido pelos órgãos ou entidades em que estejam disponibilizados ou cedidos servidores públicos municipais, será considerado como férias, para fins de remuneração.

Art. 5º As secretarias Municipais ficam autorizadas a organizar suas respectivas tabelas de férias individuais no período de dezembro/2020 e janeiro de 2021.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Curitibanos, 18 de novembro de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente lei aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte,  na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças