Decreto Executivo 5442/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/12/2020

EMENTA

  • INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.421/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.442/2020

 

INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASNA FORMA DA LEI Nº 6.421/2020

 

José Antonio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos  e na forma da lei n. 6.421/2020

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Fica incluído no orçamento do Fundo Municipal de Saúde as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei orçamentária nº 6.421/2020

INCLUI FONTE DE RECURSO

06.00                                           FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01                                           FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2.021                      MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.00.00.00.00.00.1053        APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 2º. Ficam suplementadas as  dotações orçamentárias no orçamento do Fundo Municipal de Saúde na forma autorizada pela Lei n. 6.421/2020 no montante de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), a saber :

 

SUPLEMENTAÇÃO

06.00                                           FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01                                           FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2.021                      MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.00.00.00.00.00.1053        APLICAÇÕES DIRETAS………………….R$ 300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………….R$ 300.000,00

 

Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizadosR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) proveniente do excesso de arrecadação por fonte de recursos vinculado ao repasse federal conforme: alínea “b”, inciso I, do artigo 5º, da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19).

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitibanos, 18 de dezembro de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente lei aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte,  na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.

 

Yara Vilani Padilha

Secretária de Saúde