Decreto Executivo 5.472/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/03/2021
EMENTA
- ATRIBUI PENALIDADE À INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO Nº 5.468/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Kleberson Luciano Lima, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de CuritibanosD E C R E T A
Art. 1º. O descumprimento do previsto no art. 1º do Decreto 5.468/2021 ensejará aplicação de multa no valor equivalente a 175,5 (cento e setenta e cinco virgula cinco) Unidades Fiscais do Município para o organizador do evento e 175,5 Unidades Fiscais para o proprietário do imóvel onde se realizar o evento, ou o equivalente, nesta data, a R$ 10.003,50.
§ 1º O valor arrecado com a aplicação de multas, reverterá em favor das ações de prevenção e proteção ao COVID-19.
§ 2º Os prazos, a notificação, a apresentação de recurso, e demais procedimentos decorrentes da aplicação de penalidade, seguirá as regras do Título II, da Lei Complementar nº 184/2017, que trata do Procedimento Tributário.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 5 de março de 2021.Curitibanos, 4 de março de 2021.
Kleberson Luciano Lima
Prefeito MunicipalPublicado o presente decreto aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um no mural e na portaria da Prefeitura Municipal.
Diego Sebem Wordell
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Integra da norma