Decreto Executivo 5.522/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/05/2021

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 5.484/2021 QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 5.484/2021 QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Kleberson Luciano Lima, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e ainda considerando as disposições do Decreto Estadual nº 1.267 de 30 de abril de 2021, ;

D E C R E T A:

 

Art. 1º.  O art. 4º do Decreto n. 5.484/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 4º Para parques, praças, fica proibida a concentração e aglomeração de pessoas. “

Art. 2º. Os supermercados, comércio varejista e atacadista de alimentos, hortifrutigranjeiros e similares, deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários,

Art. 3º Ficam prorrogados até 18 de maio de 2021 os efeitos do Decreto nº 5.484/2021 com as alterações aqui previstas.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor no dia 04 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitibanos/SC, 04 de maio de 2021.

 

Kleberson Luciano Lima

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e  um na portaria e mural público da Prefeitura Municipal.

 

Diego Sebem Wordell

Secretário de Administração e Finanças