Abertas inscrições para Programa Habitacional do Município
O sonho da casa própria mais próximo da realidade para aproximadamente 500 famílias curitibanenses: está aberto período de inscrições para o Programa Habitacional do Município. Os aprovados adquirem o direito de construir no Loteamento Nova Alvorada. O edital de habitação 001/2015 está disponível para consulta AQUI.
As inscrições serão efetuadas até 14 de agosto, na Diretoria de Habitação, situada à Rua Barão do Rio Branco, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas. Podem ser inscritas apenas famílias representadas por indivíduo maior de 18 anos; brasileiro ou naturalizado; residente em Curitibanos há mais de três anos; cadastrado no CadÚnico; com renda familiar inferior a R$ 1.600 para o Programa Minha Casa Minha Vida Entidades ou inferior a três salários mínimos para a modalidade autoconstrução; que não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel; nem tenha sido beneficiário de outro programa habitacional anterior. Caso haja pessoa com deficiência ou doença grave na família, estas devem ser comprovadas mediante apresentação de Classificação Internacional de Doenças (CID).
Documentos necessários para inscrições:
- Cópia legível de RG e CPF;
- Comprovantes de residência (conta de água, luz ou telefone);
- Comprovante de renda ou desemprego de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada;
- Cópia da matrícula escolar dos filhos;
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos;
- Certidão de casamento e averbação da separação/divórcio (em caso de união estável, apresentar documento devidamente registrado em cartório);
- Título Eleitoral;
- Número do CadÚnico.
Critérios de classificação:
- Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
- Famílias com mulher responsável pela unidade familiar sem cônjuge ou companheiro;
- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência ou doenças grave definida em lei federal nº 7.713/98, devidamente comprovadas;
- Famílias chefiadas por aposentados;
- Famílias com maior número de dependentes;
- Famílias com menor renda;
- Famílias com idosos;
- Famílias que pagam aluguel;
- Famílias que acessam algum Recurso Federal através de programas sociais.
Em caso de empate, serão considerados os requisitos a seguir, na ordem apresentada:
- Famílias com portadores de deficiência ou doenças graves enquadradas na lei federal nº 7.713/98 devidamente comprovadas.
- Famílias chefiadas por mulheres, sem cônjuge ou companheiro.
- Famílias com maior número de dependentes.
- Famílias com menor renda.
- Famílias chefiadas por aposentados.
- Famílias que pagam aluguel.
- Famílias que moram em área de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas, comprovadamente.
- Famílias com idosos.
- Famílias que acessam algum recurso federal através de programas sociais.
- Maior tempo de residência no Município.