Conselheiros recebem capacitação

Conselheiros recebem capacitação

 

A Administração de Curitibanos, através da Secretaria de Ação Social e Habitação, promoveu capacitação para conselheiros do Controle Social, nesta quinta-feira (31 de julho). Participaram do evento representantes dos conselhos: de Ação Social e Habitação; dos Direitos da Criança e do Adolescente; da Pessoa com Deficiência; e do Idoso.

 

O objetivo da reunião foi informar a todos a respeito das competências dos conselhos e das funções e do perfil dos conselheiros. “Os conselhos representam a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos”, explicou a assistente social Luciana Franca da Cruz.

 

Na oportunidade, a diretora de Ação Social Cleofana Deide Lima observou que o perfil dos conselheiros é participativo, com interesse na área afim e que apresentem disponibilidade para contribuir com as políticas públicas. Ela destacou ainda a importância da assiduidade e pontualidade dos conselheiros para o bom desenvolvimento dos trabalhos do conselho.

 

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos e articuladores das ações e políticas relacionadas à população de 0 a 18 anos. Isso significa que eles devem apontar as diretrizes do que precisa ser feito para garantir as políticas sociais básicas, as medidas protetivas e socioeducativas e precisam monitorar as ações governamentais e não governamentais. Suas orientações sobre a política têm força de decisão: os gestores públicos de vem fazer os investimentos necessários e todos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança de vem-se pautar pelas deliberações do Conselho, mas é importante destacar que não é papel do Conselho executar as políticas e ações.

 

 

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 

 As principais competências do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência são: propor e deliberar sobre ações para os planos e programas referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com de?ciência; zelar pela efetiva implementação da política para inclusão; acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas ao tema; acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão; deliberar sobre o plano de ação anual; bem como acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política para inclusão da pessoa com deficiência.

 

 

Conselho Municipal do Idoso

 

 

 

O Conselho Municipal do Idoso é órgão de representação dos Idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas. Deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se adequar às regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta, não se apresenta de forma estática. Deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa. Ele deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.

 

 

Conselho Municipal de Assistência Social

 

Os conselhos municipais de assistência social estão previstos na Lei 8.742, de sete de dezembro de 1993 (LOAS) e são definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. São instituídos pelo município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas. São vinculados à estrutura do órgão da administração pública responsável pela coordenação da política de assistência social que lhes dá apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento.

 

Devem ter composição paritária, com 50% de representantes governamentais (órgãos ou instituições das áreas de saúde, educação, trabalho e habitação) e 50% de representantes da sociedade civil. Seja qual for o número de conselheiros, ou a origem das representações, essa paridade deve ser respeitada, de modo a garantir a participação das organizações sociais e populares no processo de formulação, decisão e controle das políticas sociais. Cabe ao Ministério Público fiscalizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil.

 

Para bem desempenhar suas funções, é importante que os conselheiros participem de treinamento voltado para o desempenho do controle social; conheçam a legislação que rege os serviços, benefícios e programas de assistência social; mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos serviços e programas de assistência social e dos indicadores socioeconômicos da população que demanda esses serviços; e participem de conferências e fóruns de assistência social.