Decreto Executivo 5315/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/05/2020

EMENTA

  • PRORROGA O PRAZO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.315/2020.

 

PRORROGA O PRAZO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ANTONIO GUIDI, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio dos Decretos 5301/2020 e 5305/2020, que implementava ações, no âmbito do Munícipio de Curitibanos, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos n. 509 e 515, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO, que no dia 07 de abril de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 550, por meio do qual prorrogou pelo período de 5 (cinco) dias, contados de 08  de abril de 2020 o período de suspensão das atividades em decorrência do corona virus,

D E C R E T A :

Art.1º. A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município de Curitibanos, as medidas fixadas no Decreto Estadual n. 550, de 07 de abril  de 2020, ficam:

I – PRORROGADAS em 5 (cinco) dias as medidas de SUSPENSÃO previstas nos Decretos Municipais n. 5305/2020,5.307/2020 e 5.311/2020, contados de 08 de abril de 2020, ou até que sejam determinadas outras medidas, respeitadas as determinações constantes da Portaria nº 230 de 07/04/2020 do Secretário Estadual de Saúde.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Curitibanos, 08 de abril de  2020.

José AntonioGuidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, na Secretaria e mural da Prefeitura Municipal.

 

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças