Decreto Executivo 5297/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.270/2020
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.297/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.270/2020
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos
D E C R E T A
Art. 1º Fica incluido no orçamento da Prefeitura Municipal as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.270/2020:
INCLUI FONTE DE RECURSO
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.05 SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
15.452.0018.1016 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
4490000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º – Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal na forma autorizada pela Lei nº 6.270/2020, no montante de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) a saber:
SUPLEMENTA
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.05 SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS
15.452.0018.1016 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
4490000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………… R$ 3.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………… R$ 3.500.000,00
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso ORDINÁRIOS, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos/SC, 02 de março de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário de Administração e Finanças