Decreto Executivo 5296/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA DE VEREADORES NA FORMA DA LEI Nº 6.269/2020.

Integra da Norma

DECRETO  Nº 5.296/2020

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA DE VEREADORES NA FORMA DA LEI Nº 6.269/2020.

 

José Antonio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos

                                                              D E C R E T A

Art. 1º  Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento especifico da Câmara de Vereadores, na forma da Lei nº 6.269/2020, abaixo relacionadas, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a saber:

ANULAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL

3.1.90.00.00.00.00.00.1000 Aplicações diretas……………………. R$ 50.000,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas as Dotações Orçamentárias do orçamento especifico da Câmara de Vereadores, na forma da Lei nº 6.269/2020abaixo relacionadas, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a saber:

SUPLEMENTAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 01.031.0006.2.016 – RPPS – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

3.1.91.00.00.00.00.00.1000 – Aplicações Diretas – Operações intra-orçamentárias……………………………………………………………………………. R$ 50.000,00

 

Art. 3º Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados recursos das anulações previstas no artigo 1º.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

            Curitibanos/SC, 02 de março de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

Publicado o presente decreto aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte,  na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.

 

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças