Decreto Executivo 5388/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/09/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASNA FORMA DA LEI Nº 6.349/2020
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.388/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASNA FORMA DA LEI Nº 6.349/2020
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,
D e c r e t a
Art. 1º. Inclui no orçamentodo Fundo Municipal de Educação as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei nº 6.349/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.1007 AMPLIAÇÃO E REF. DO PRÉDIO SECRET. DE EDUCAÇÃO
4490000000.00.1079APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no orçamento do Fundo Municipal de Educaçãona forma prevista pela lei nº 6.349/2020, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a saber :
SUPLEMENTAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.1007 AMPLIAÇÃO E REF. DO PRÉDIO SECRET. DE EDUCAÇÃO
4490000000.00.1079APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………… R$ 200.000,00
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do excesso de arrecadação de recursos Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado.
Art. 4º. Este decretoentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 08 de setembro de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos oito dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal.
Joelma Aparecida Vargas
Secretária de Educação e Cultura