Decreto Executivo 5419/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/11/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.419/2020

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Roque Stanguerlin, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,

 

D e c r e t a

 

Art. 1º. Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei orçamentária nº 6.232/2019;

INCLUI FONTE DE RECURSO

02.00                                    CHEFIA DO EXECUTIVO

02.01                                     GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2004                MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA

3190000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS

 

02.00                                    CHEFIA DO EXECUTIVO

02.02                                    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.123.0002.2006                MANUT. DA SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3190000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal de Curitibanos na forma da Lei nº 6.232/2019, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a saber:

 

SUPLEMENTA

02.00                                    CHEFIA DO EXECUTIVO

02.01                                    GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2004                MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA

3190000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..R$ 100.000,00

 

02.00                                    CHEFIA DO EXECUTIVO

02.02                                    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.123.0002.2006                MANUT. DA SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3190000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..R$ 100.000,00

 

02.00                                    CHEFIA DO EXECUTIVO

02.05                                    SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS

26.782.0028.2072                 MANUT. DA MALHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL

3390000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..R$ 100.000,00

 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………..R$ 300.000,00

 

Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do valor de superávit financeiro consolidado da fonte de recurso ORDINÁRIO, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.

Art. 4º. Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei orçamentária nº 6.232/2019;

INCLUI FONTE DE RECURSO

02.00                          CHEFIA DO EXECUTIVO

02.02                          SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

25.752.0027.2020      MANUT. DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3390000000.00.3008 APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 5º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal de Curitibanos na forma da Lei nº 6.232/2019, no montante de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais), a saber:

 

SUPLEMENTA

02.00                          CHEFIA DO EXECUTIVO

02.02                          SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

25.752.0027.2020      MANUT. DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3390000000.00.3008 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….R$488.000,00

 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………… R$488.000,00

 

Art. 6º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do valor de superávit financeiro consolidado da fonte de recurso COSIP, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.

 

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitibanos, 30 de outubro de 2020.

 

 

Roque Stanguerlin

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte na portaria e mural público da Prefeitura Municipal.

 

 

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças