Decreto Executivo 5436/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020
EMENTA
- SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.406/2020
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.436/2020
SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.406/2020
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos e na forma da lei n. 6.406/2020,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.406/2020, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a saber:
ANULAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.2041 MANUT. DO ENSINO INFANTIL – PRÓPRIOS
339000000000.00.1001 APLICAÇÕES DIRETAS………………………… R$ 15.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO ……………………………………………………………….. R$ 15.000,00
Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.406/2020, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0006.2042 RPPS ENSINO INFANTIL – PRÓPRIOS
319100000000.00.1001 APLICAÇÕES DIRETAS OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS………………………………………………………………………………R$ 15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………….. R$ 15.000,00
Art. 3º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 2º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 1º.
Art. 4º. Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.406/2020, no montante de R$ 1.600.000,00 ( um milhão e seiscentos mil reais), a saber:
ANULAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.2044 MANUT. DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 60%
319000000000.00.1018 APLICAÇÕES DIRETAS………………………… R$ 1.600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO ………………………………………………………………… R$ 1.600.000,00
Art. 5º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo do 6.406/2020, no montante de R$ 1.600.000,00 ( um milhão e seiscentos mil reais) a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0006.2038 RPPS ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 60%
319100000000.00.1018 APLICAÇÕES DIRETAS OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS……………………………………………………………………………R$ 100.000,00
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.1006 OBRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
449000000000.00.1019 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………R$ 300.000,00
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.1010 OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL
449000000000.00.1019 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………..R$ 1.200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………. R$ 1.600.000,00
Art. 6º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 5º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 4.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos, 15 de dezembro de 2020.
José AntonioGuidi
Prefeito Municipal
Publicado o presentedecreto aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte na portaria e no mural público.
Joelma Aparecida Vargas
Secretária Municipal de Educação e Cultura