Decreto Executivo 5435/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZADAS PELA LEI Nº 6.405/2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.435/2020

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AUTORIZADAS PELA LEI Nº 6.405/2020.

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos  e na forma da lei n. 6.405/2020

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Saúde na forma da Lei nº 6.405/2020, no montante de R$ 29.032,00 (vinte e nove mil e trinta e dois reais), a saber:

ANULAÇÃO

06.00                                            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01                                            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.1.039                       OBRAS NA ÁREA DA SAÚDE

4.4.90.00.00.00.00.00.1002         APLICAÇÕES DIRETAS………………………..R$ 29.032,00

TOTAL DA ANULAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 29.032,00

 

Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo do orçamento especifico do Fundo Municipal de Saúde na forma da Lei nº 6.405/2020, no montante de R$ 29.032,00 (vinte e nove mil e trinta e dois reais), a saber:

SUPLEMENTAÇÃO

06.00                                           FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01                                           FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2.022                      CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS – SAÚDE

3.3.50.00.00.00.00.00.1002        TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS………………R$ 29.032,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………….R$ 29.032,00

 

Art. 3º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 2º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 1º.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Curitibanos, 15 de dezembro de 2020.

 

José AntonioGuidi

Prefeito Municipal

Publicado o presente decreto aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte na portaria e no mural público.

 

Yara Villani Padilha

Secretária de Saúde