Decreto Executivo 5439/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020
EMENTA
- DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS -SC AFETADAS PELO DESASTRE CLASSIFICADO E CODIFICADO COMO ESTIAGEM, REGISTRADA PELO COBRADE SOB O Nº 1.4.1.1.0.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.439/2020
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS -SC AFETADAS PELO DESASTRE CLASSIFICADO E CODIFICADO COMO ESTIAGEM, REGISTRADA PELO COBRADE SOB O Nº 1.4.1.1.0.
José Antônio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO a estiagem que atinge o Município de Curitibanos desde dezembro de 2019, devido à redução das precipitações pluviométricas o que perdura até os dias atuais;
CONSIDERANDO que a estiagem, conceituada como o período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda da umidade do solo é superior à sua reposição;
CONSIDERANDO relatório fornecido pela Epagri/Ciram, que o município de Curitibanos apresentou déficit pluviométrico significativo nos meses de dezembro/2019, janeiro, fevereiro, março, abril, maio, setembro e outubro de 2020;
CONSIDERANDO que a escassez das chuvas tem provocado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;
CONSIDERANDO a visível carência de água para consumo humano e dessedentação animal, onde foram investidos R$ 81.761,10 (oitenta e um mil, setecentos e sessenta e um reais e dez centavos) do erário para mitigar o problema;
CONSIDERANDO que em face da baixa vasão do manancial de abastecimento público de água (Rio Marombas) para o Município de Curitibanos a CASAN acionou seu estado de alerta, recomendando economia no consumo;
CONSIDERANDO o parecer do Departamento de Defesa Civil e Proteção do Município, relatando que a ocorrência deste fenômeno é favorável à declaração de Emergência em nível II;
CONSIDERANDO que os dados atualizados de órgão Oficial, EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina dão conta de perda de produção agrícola no Município de 10% (dez) a 15% (vinte) por cento da produção agrícola de milho, soja, alho e de aproximadamente 30% (Doze) por cento da produção pecuária de leite, o que representa queda de R$ 26.232.941,00 (vinte e seis milhões duzentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e um reais) na movimentação financeira do Município, que segue uma crescente devido a permanência da estiagem;
CONSIDERANDO que os números apresentados representam cerca de 22% (vinte e dois) por cento da receita corrente líquida do Município:
D E C R E T A :
Art.1ºFica declarada a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência nas áreas do Município de Curitibanos -SC afetadas pelo desastre classificado e codificado como Estiagem, registrada pelo COBRADE sob o nº 1.4.1.1.0.
Art.2ºAutoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil e Proteção do Município de Curitibanos, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art.3ºAutoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil e Proteção do Município de Curitibanos.
Art.4ºEsta situação de anormalidade atinge com maior intensidade a área rural do Município, bem como está a afetar a armazenagem do reservatório de água em lagoas e açudes da área rural que já estão em níveis próximo ao crítico.
Art.5ºFica a população do Município de Curitibanos alertada para racionalizar o uso da água, de forma consciente, evitando desperdícios e o uso não essencial.
Art.6ºFica a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Desenvolvimento RuralEncarregada de implementar medidas de apoio aos agricultores visando a eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias.
Art.7ºO presente ato busca também viabilizar a operacionalização financeira e eventuais renegociações junto as instituições bancárias a fim de atender ao maior número possível de produtores rurais que tenham tido suas atividades prejudicadas por seca ou estiagem, como também a participação do Município em programas governamentais de apoio às medidas de prevenção, mitigação e solução de problemas ocasionados pelo evento;
Art.8ºCom base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos, 17 de dezembro de 2020.
José AntonioGuidi
Prefeito Municipal
Publicada a presente lei aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário de Administração e Finanças