Decreto Executivo 5438/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020

EMENTA

  • ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU 2021, DEFINE OS VALORES DA TAXA DE LIMPEZA PUBLICA E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – COSIP PARA 2021.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.438/2020

 

ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU 2021, DEFINE OS VALORES DA TAXA DE LIMPEZA PUBLICA E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – COSIP PARA 2021.

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos e na forma da Lei Complementar n.184/2017:

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1º – Ficam fixadas em seis o número de parcelas para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, com vencimento nas datas abaixo relacionadas, referente ao exercício financeiro de 2021 na forma do disposto no art. 28 da Lei Complementar n. 184/2017:

            

             1ª parcela – 11 de março de 2021,

             2ª parcela – 13 de abril de 2021,

             3ª parcela – 11 de maio de 2021,

             4ª parcela – 11 de junho de 2021,

             5ª parcela – 13 de julho de 2021,

             6ª parcela – 11 de agosto de 2021.

 

Art. 2º – Para o pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no exercício financeiro de 2021, fica fixado em 15% (quinze por cento) o desconto em parcela única, com vencimento em 11 de março de 2021, conforme dispõe o art. 29 do Código Tributário Municipal.

 

         Parágrafo único: O desconto previsto neste artigo incidirá sobre o Imposto Predial e o Imposto territorial, sem incidência sobre a COSIP e taxa de coleta de lixo.

 

Art. 3º. Fica fixado em R$ 251,28 (duzentos e cinquenta e um reais, vinte e oito centavos) o valor anual da COSIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, na forma disposta pelo art. 170 da Lei Complementar n. 184/2017.

 

         Parágrafo Único: Para os imóveis não edificados a COSIP será lançada juntamente com o IPTU, enquanto que para os edificados, o lançamento se dará na fatura de energia elétrica por meio de convênio firmado com a CELESC, caso em que será lançado o valor de R$ 20,94 (vinte reais, noventa e quatro centavos) ao mês.

 

Art. 4º. Fica fixado o valor da taxa de coleta de lixo e remoção de acordo com a tabela abaixo considerando a frequência da utilização ou disponibilização do serviço:

 

         I – R$ 0,67 (sessenta e setecentavos) por coleta;

         II – R$ 104,52 (cento e quatro reais, cinquenta e dois centavos) para 3 coletas semanais

         III – R$ 209,04 (duzentos e nove reais, quatro centavos) para 6 coletas semanais.

 

Art. 5º. O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o  exercício de 2021 será de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) na forma estabelecida pelo art. 258 do Código Tributário Municipal.

 

Art. 8º.   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Curitibanos, 16 de dezembro de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicada o presente decreto aos dezesseis  dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal

 

Amaury Silva

Secretário Municipal de Administração e Finanças