Decreto Executivo 5436/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.406/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.436/2020

 

SUPLEMENTA E  ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.406/2020

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos  e na forma da lei n. 6.406/2020,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Ficam anuladas as  dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.406/2020, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a saber:

 

ANULAÇÃO

07.00    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.2041     MANUT. DO ENSINO INFANTIL – PRÓPRIOS

339000000000.00.1001       APLICAÇÕES DIRETAS………………………… R$  15.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO ………………………………………………………………..  R$  15.000,00

 

Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.406/2020, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a saber:

 

SUPLEMENTAÇÃO

07.00    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0006.2042     RPPS ENSINO INFANTIL – PRÓPRIOS

319100000000.00.1001       APLICAÇÕES DIRETAS OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS………………………………………………………………………………R$  15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………..    R$   15.000,00

 

Art. 3º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 2º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 1º.

 

Art. 4º. Ficam anuladas as  dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.406/2020, no montante de R$ 1.600.000,00 ( um milhão e seiscentos mil reais),  a saber:

 

ANULAÇÃO

07.00    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.2044     MANUT. DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 60%

319000000000.00.1018       APLICAÇÕES DIRETAS………………………… R$  1.600.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO …………………………………………………………………  R$  1.600.000,00

 

Art. 5º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo do 6.406/2020, no montante de R$ 1.600.000,00 ( um milhão e seiscentos mil reais) a saber:

 

SUPLEMENTAÇÃO

07.00    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0006.2038     RPPS ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 60%

319100000000.00.1018       APLICAÇÕES DIRETAS OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS……………………………………………………………………………R$  100.000,00

 

07.00    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0010.1006     OBRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

449000000000.00.1019       APLICAÇÕES DIRETAS……………………………R$   300.000,00

 

07.00    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.1010     OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL

449000000000.00.1019       APLICAÇÕES DIRETAS…………………………..R$  1.200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………….    R$  1.600.000,00

 

Art. 6º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 5º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 4.

 

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitibanos, 15 de dezembro de 2020.

 

José AntonioGuidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o  presentedecreto aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte na portaria e no mural público.

Joelma Aparecida Vargas

Secretária Municipal de Educação e Cultura