Decreto Executivo 5441/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/12/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.420/2020
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.441/2020
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.420/2020
José Antonio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos e na forma da lei n. 6.420/2020,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Saúde na forma da Lei nº 6.420/2020, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a saber:
ANULAÇÃO
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0006.2.024RGPS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.00.00.00.00.00.1002 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO……………………………………………………………………… R$ 60.000,00
Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo do orçamento especifico do Fundo Municipal de Saúde na forma da Lei orçamentária n. 6.420/2020, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0006.2.025 RPPS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.00.00.00.00.00.1002 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………… R$ 60.000,00
Art. 3º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 2º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 1º.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos, 18 de dezembro de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decretoaos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.
Yara Vilani Padilha
Secretária de Saúde