01/2018 – SELETIVA CLASSIFICATÓRIO DE ARTISTAS LOCAIS PARA APRESENTAÇÃO NO PALCO ALTERNATIVO NA EXPOCENTRO 2018
ART. 1. A Secretaria de Educação e Cultura juntamente com a Secretaria de Indústria e Comércio e Turismo e a empresa PS E LISBOA EVENTOS LTDA, tornam público, a abertura de inscrições para a seletiva de qualificação para apresentação na Expocentro 2018, com o objetivo de incentivar, valorizar, divulgar e promover o trabalho das bandas Locais.
ART. 2. As inscrições serão realizadas na Secretaria de Industria e Comércio e Turismo do dia 26 de Março ao dia 04 de Abril de 2018 junto ao Parque Pouso do Tropeiro, das 13:00h as 19:00h.
ART. 3. A seletiva será realizada dia 15 de Abril de 2018, com início às 14:00h no Auditório da Secretaria de Educação e Cultura sito à rua Marcos Gonçalves de Farias, nr 427. Curitibanos/SC.
ART. 4. Serão Classificados(as) 09 (NOVE) Artistas/Bandas locais para se apresentarem na Expocentro 2018 em local a ser definido pela CCO Expocentro 2018, sendo que serão destinados 05 (CINCO) vagas para os estilos: Pop, Rock e Metal; 04 (QUATRO) vagas para os estilos: Sertanejo, Samba, Pagode e Tradicionalista.
Parágrafo Primeiro: Não havendo inscritos nos estilos definidos no caput, as vagas serão preenchidas com os outros estilos indicados.
Parágrafo Segundo: Terão o direito de escolha dentro do cronograma organizado pela CCO de dia e hora de sua apresentação, os classificados com as melhores notas (maior média entre todos os jurados) sendo o Artista/Banda primeira colocada a primeira a escolher e o Artista/Banda classificado em nono lugar a(o) última(o) a escolher.
Parágrafo Terceiro: Aos classificados será assegurado o cachê de R$ 900,00 (novecentos reais) ao Artista/Banda, valor que será pago pela Empresa PS e Lisboa Eventos Ltda, vencedora da Licitação para Exploração e Realização da Expocentro/2018, após a apresentação e condicionado ao Artista/Banda, ter cumprido rigorosamente sua apresentação no horário, local definido e tempo máximo permitido.
Parágrafo Quarto: Em se tratando de banda, conjuntos ou dupla, deverá no ato de inscrição indicar um membro o qual ficará responsável em contratar e responder pelo grupo perante o município, empresa e demais entidades envolvidas no evento. O Responsável indicado não poderá ter impedimento de contratar com a Administração Pública.
ART. 5. Cada Artista/Banda, terá o tempo de 15 (quinze) minutos para sua apresentação na seletiva, incluído o tempo de preparação, instalação e afinação de instrumentos.
Parágrafo Primeiro: Todos os Artista/Banda deverão obedecer rigorosamente o tempo disponível. Os que extrapolarem o tempo poderão ser desclassificadas.
Parágrafo Segundo: A ordem de apresentação na Seletiva se dará por sorteio na presença dos interessados, dia 10 de abril de 2018 as 17:30h na Secretaria de Industria e Comercio junto ao Parque Pouso do Tropeiro.
Parágrafo Terceiro: O(a) Artista/Banda que não estiver presente no horário previsto para sua apresentação, estará automaticamente desclassificado.
ART. 6. O(a) Artista/Banda poderá escolher qualquer música sem restrição de gênero, tema ritmo ou idioma.
Parágrafo Único: Restrições: apologia as drogas (ilícitas), ao crime, religião, racismo, temas agressivos ou obscenos.
ART. 7. Durante a apresentação, o intérprete não poderá utilizar de recursos cênicos tais como: cadeiras, bancos, banquetas (com exceção do baterista), papel picado, confete, purpurina ou efeitos visuais que possam causar acidentes ou interferir na apresentação. Fica também vetado o costume de algumas bandas possuem em quebrar instrumentos no palco. Em caso da não observância deste artigo, a banda será desclassificada.
ART. 8. O Transporte, manutenção, manipulação e cuidados com os instrumentos será de inteira responsabilidade de cada banda. Será disponibilizado no dia do encontro uma bateria (o Artista/Banda deverão levar os pratos caso utilizem este equipamento), sendo os outros instrumentos por conta de cada participante.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
ART. 9. Serão atribuídas as notas de 5 a 10 podendo ser de meio ponto.
ART. 10. Quatro critérios em especial: HARMONIA, AFINAÇÃO, RITMO e PERFORMANCE. Sendo considerada também a dificuldade da execução de cada canção.
ART. 11. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate, a maior pontuação no critério HARMONIA. Em persistindo o empate, utilizar-se-á como critério de desempate a maior pontuação no critério AFINAÇÃO, posteriormente o critério RITMO e por fim a PERFORMANCE.
ART. 12. A Comissão Organizadora reserva-se em caso de não observância do presente regulamento, assim como no caso de perturbação da ordem, em qualquer aspecto, o direito de excluir os responsáveis sem direito a participação e classificação do referido Encontro.
ART. 13. O Corpo de jurados será composto por profissionais da área da música e das artes.
ART. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo.
CURITIBANOS, 21 DE MARÇO DE 2018.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 01/2018
Data Concurso: 26/03/2018
Modalidade:
Histórico