Idosos e portadores de necessidades especiais necessitam de credencial para utilização de vaga especial
As regras de utilização de vagas especiais de Idosos e de Deficiente Físicos estão regulamentadas pelas Resoluções 303 e 304 do CONTRAN. Para que o veículo possa estacionar nestas vagas especiais, há necessidade de possuir credencial emitida pelo órgão de trânsito, e esta deve estar visível no painel do veículo.
Para o munícipe que possuir mais de 60 anos e tiver interesse em solicitar sua credencial, pode comparecer na Ciretran, junto a Delegacia Regional, com documentos pessoais e de um comprovante de residência atualizado para a emissão da credencial de idoso.
Já nos casos de pessoas que possuam alguma deficiência física ou mobilidade reduzida, além dos documentos pessoais e comprovante de residência atualizado deve apresentar laudo médico que comprove sua condição, junto a Dirtran localizada anexa a Secretaria de Obras.
Conforme previsão das Resoluções 303 e 304 do CONTRAN, a credencial emitida tem validade em todo o território nacional, é de propriedade da pessoa e pode ser utilizada em qualquer veículo que o credenciado esteja presente.
Por fim, cabe salientar que não basta apenas possuir mais de 60 anos (no caso de idoso) ou a mobilidade reduzida (no caso do deficiente físico) para que se possa utilizar as vagas especiais. Para que se esteja regular perante estas vagas é necessário a emissão da credencial, que terá validade em todo o território nacional, emitida por órgão competente e que esta credencial esteja colocada sobre o painel do veículo em local visível durante a utilização destas vagas, do contrário poderá ser lavrado a autuação do artigo 181, XX do CTB, cabendo multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário do condutor, além da possibilidade de remoção do veículo ao pátio conveniado.
Atenção para as regras de utilização das vagas de curta duração (alerta ligado por até 15 minutos)
Conforme previsão da Resolução 302 do CONTRAN, o Órgão de Trânsito dos Municípios pode regulamentar parte do Estacionamento como Vagas de Curta Duração.
Conforme o artigo 2º, VII da Resolução, a “área de estacionamento de CURTA DURAÇÃO é a parte da via sinalizada para estacionamento NÃO PAGO, com uso obrigatório do PISCA–ALERTA ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos”.
Importante destacar que embora estas vagas que via de regra estão fixadas em frente as farmácias, o condutor pode utilizá-las para qualquer estabelecimento desde que deixe o pisca – alerta do veículo ligado pelo tempo máximo regulamentado pela placa, que em Curitibanos é de 15 minutos.
É importante que o motorista se atente às regras de utilização, alerta ligado e por tempo não superior ao permitido para não ser autuado, do contrário poderá ser lavrado a autuação do artigo 181, XVII, do CTB, que importa multa no valor de R$195,23, 5 pontos no prontuário, além da possibilidade de remoção do veículo ao pátio conveniado.