Lei Municipal prevê limpeza e conservação de lotes e terrenos baldios em Curitibanos
Dentro de 90 dias passa a vigorar no município a Lei Complementar número 258/2022 que prevê a obrigatoriedade de limpeza, manutenção e conservação de terrenos baldios por parte dos proprietários.
Caso estes não realizem a ação prevista na Lei, o município executará o serviço e cobrará uma taxa do proprietário.
Conforme a Lei, os proprietários de lote e terrenos urbanos, com ou sem edificações que contenham área externa são obrigados a mantê-los limpos, roçados, capinados e livres de acúmulo de lixo, detritos ou qualquer substância prejudicial à higiene, que prejudique a estética urbana ou atente contra a segurança e a saúde pública.
Também fica proibido a utilização de fogo, queimada ou outro meio que atente contra o meio ambiente ou saúde pública durante a limpeza das áreas.
A taxa será cobrada com base no custo do serviço, calculado em função do custo total estimado. O valor poderá ser atualizado anualmente mediante Decreto.
Após a realização do serviço, o setor de Vigilância Sanitária ou Tributação procederá ao lançamento da taxa de limpeza e conservação de lote e terrenos urbanos. O proprietário será informado sobre a constituição do crédito e receberá um documento de arrecadação para pagamento do débito apurado cujo vencimento ocorrerá no prazo de no máximo 15 dias.
Caso o proprietário não efetue o pagamento no prazo, será inscrito em dívida ativa tributária, com incidência de encargos legais, nos termos do Código Tributário Municipal, ficando sujeito a cobrança judicial.