EDITAL DE LANÇAMENTO DO PROGRAMA NOTA PREMIADA
EDITAL DE LANÇAMENTO DO PROGRAMA NOTA PREMIADA
Município de Curitibanos – Estado de Santa Catarina
Referência: Lei Municipal nº 7.236/2025 e Decreto nº 6.502/2025.
O Município de Curitibanos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público o lançamento do Programa Nota Premiada, instituído pela Lei Municipal nº 7.236/2025, regulamentado pelo Decreto nº 6.502/2025 e operacionalizado pela Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora do Programa, conforme Portaria nº 1.273/2025, com as seguintes disposições:
1. Objetivo do Programa
O Programa Nota Premiada tem por finalidade incentivar a emissão de documentos fiscais no Município, promover a valorização do comércio, indústria, prestação de serviços e atividade rural, fomentar a arrecadação tributária municipal e estimular a educação fiscal entre a população e entidades participantes.
2. Participantes
Podem participar do Programa:
a) Consumidores e tomadores de serviços: pessoas físicas que adquirirem produtos ou contratarem serviços em estabelecimentos localizados em Curitibanos e apresentarem os documentos fiscais correspondentes;
b) Estabelecimentos emitentes: comerciantes, industriais, prestadores de serviços e produtores rurais regularmente inscritos no Município;
c) Entidades participantes: unidades educacionais públicas e privadas, entidades filantrópicas, beneficentes, de assistência social ou sem fins lucrativos, devidamente cadastradas junto à Secretaria de Administração e Finanças.
Fica vedada a participação de órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera federativa, bem como de seus dirigentes, empregados e familiares, excetuando-se instituições financeiras e equiparadas.
3. Procedimentos de Cadastramento
- Cada R$ 100,00 (cem reais) em documentos fiscais válidos dará direito a 01 (um) cupom numerado, vinculado ao CNPJ do estabelecimento emissor;
- Os documentos fiscais deverão ser cadastrados em plataforma eletrônica disponibilizada pelo Município;
- Cada documento fiscal poderá ser cadastrado uma única vez;
- Os cupons serão válidos para o sorteio do respectivo mês e o sorteio anual.
- Serão desconsiderados documentos ilegíveis, rasurados ou não vinculados a operação efetiva realizada no Município.
4. Sorteios e Premiação
- Os sorteios ocorrerão em datas previamente divulgadas no site oficial do Município, redes sociais institucionais e imprensa local, utilizando como referência os resultados da Loteria Federal;
- Serão distribuídos até 11 (onze) prêmios por sorteio, conforme:
- 05 (cinco) prêmios aos consumidores;
- 05 (cinco) prêmios aos estabelecimentos emitentes vinculados aos cupons sorteados;
- 01 (um) prêmio à entidade participante com maior valor de documentos fiscais vinculados no período;
- Os prêmios poderão ser concedidos em bens, vales-compra, créditos tributários ou outras modalidades, respeitado o limite global anual de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Município – UFM’s;
- O participante sorteado deverá retirar o prêmio no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do resultado.
Segue relação dos prêmios:
I – Pessoa Jurídica (CNPJ):
a) 1 prêmio equivalente até 07 UFM;
b) 1 prêmio equivalente até 06 UFM;
c) 1 prêmio equivalente até 05 UFM;
d) 1 prêmio equivalente até 04 UFM;
e) 1 prêmio equivalente até 03 UFM;
II – Pessoa Física (CPF):
a) 1 prêmio equivalente até 40 UFM;
b) 1 prêmio equivalente até 32 UFM;
c) 1 prêmio equivalente até 21 UFM;
d) 1 prêmio equivalente até 16 UFM;
e) 1 prêmio equivalente até 13 UFM;
III – Entidade
- O Valor de R$ 1.000,00 em dinheiro
IV – Prêmio anual Pessoa Física (CPF):
a) 1 prêmio equivalente até 204 UFM;
5. Entidades Participantes
- As entidades participantes deverão se cadastrar previamente junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
- O resultado referente à entidade vencedora será divulgado juntamente com os sorteios;
- Cada participante poderá vincular suas notas fiscais a uma entidade participante de sua escolha.
6. Fiscalização e Controle
A Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora será responsável por:
- Validar cadastros de participantes e documentos fiscais;
- Fiscalizar a regularidade da participação;
- Acompanhar a execução dos sorteios;
- Julgar impugnações ou recursos administrativos;
- Excluir participantes que apresentem fraude ou irregularidade.
7. Divulgação e Publicidade
- O Município promoverá ampla divulgação do Programa em todos os canais institucionais;
- O participante ao aderir ao Programa autoriza o uso gratuito de seu nome, imagem e voz em ações de divulgação institucional.
8. Vigência
Este Programa terá vigência anual, iniciando-se na data de publicação deste Edital, podendo ser renovado ou prorrogado por ato da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Curitibanos, 31 de Outubro de 2025.
Kleberson Luciano Lima
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: x
Data Concurso: 31/12/2026
Modalidade: Concurso
EDITAL E AVISOS
Histórico
-
31 de outubro de 2025 -
Alterado Para Publicado

