Decreto Executivo 5313/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/05/2020

EMENTA

  • ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL E SUPLEMENTA NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI N. 6.280/2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº  5.313/2020

 

ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL E SUPLEMENTA NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA AUTORIZADA PELA LEI N. 6.280/2020.

 

José Antonio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,

D e c r e t a

Art. 1º Ficam anuladas as  dotações  orçamentárias do orçamento  da Prefeitura Municipal na forma autorizada pela Lei nº 6.280/2020 no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) a saber :

 

ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL

02.00                    CHEFIA DO EXECUTIVO

02.02                    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

28.843.0000.0008  PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS – PREFEITURA

3190000000.00.1000 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………..  R$  550.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO …………………………………………….. R$  550.000,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no orçamento  do Fundo Municipal de Saúde na na forma autorizada pela Lei nº 6.280/2020 no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) a saber :

 

SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.00                    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01                    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2021  MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3390000000.00.1002 APLICAÇÕES DIRETAS………………………R$   350.000,00

 

06.00                    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01                    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0008.2022  CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS – SAÚDE

3350000000.00.1002 TRANSF. INST. PRIV. S/ FINS LUCR…..R$   200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………  R$  550.000,00

 

Art. 3º .Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados recursos das anulações previstas no art. 1º.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Curitibanos, 03 de abril de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos três dias do mês de abril do de ano de dois mil e vinte,  na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.

 

Amaury Silva
Secretário de Administração e Finanças