Decreto Executivo 5294/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSOS, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.294/2020
INCLUI FONTE DE RECURSOS, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,
D e c r e t a
Art. 1º. Ficam incluídas no orçamento do Fundo Municipal de Educação as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei orçamentária nº 6.232/2019;
INCLUI FONTE DE RECURSO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.2037 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 60%
319000000000.00.3018 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.232/2019, no montante de R$ 137.179,90 (cento e trinta e sete mil, cento e setenta e nove reais, noventa centavos a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.2037 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 60%
319000000000.00.3018 APLICAÇÕES DIRETAS……………………. R$ 137.179,90
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………. R$ 137.179,90
Art. 2º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso FUNDEB ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 26 de fevereiro de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte na portaria e mural público da Prefeitura Municipal.
Kleberson Luciano Lima
Secretário de Educação e Cultura