Decreto Executivo 5295/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020

EMENTA

  • INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.266/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.295/2020

 

INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS  NA FORMA DA LEI Nº 6.266/2020

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos

                                                              D E C R E T A

 

Art. 1º. Fica incluído no orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.266/2020:

 

INCLUI FONTE DE RECURSO

05.00                                      FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

05.01                                      FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.243.0005.2.012                 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.3.50.00.00.00.00.00.3000   APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.00.00.00.00.00.3000   APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 2º – Ficam  suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente na forma autorizada pela Lei nº 6.266/2020,  no montante de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)  a saber:

 

SUPLEMENTAÇÃO

05.00                        FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

05.01                        FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.243.0005.2.012    MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.3.50.00.00.00.00.00.3000   APLICAÇÕES DIRETAS……………………R$ 95.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.3000   APLICAÇÕES DIRETAS…………………….R$ 50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………….R$ 145.000,00

 

Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados parte dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, originados de transferências ordinárias, conforme decreto nº 5.266/2020.

 

Art. 4º. Este decreto  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitibanos/SC, 02 de março de 2020.

 

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte,  na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.

 

Júlio Cezar Coelho de Ávila

Secretário Municipal de Assistência Social