Decreto Executivo 5295/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.266/2020
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.295/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NA FORMA DA LEI Nº 6.266/2020
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos
D E C R E T A
Art. 1º. Fica incluído no orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.266/2020:
INCLUI FONTE DE RECURSO
05.00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
05.01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0005.2.012 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.3.50.00.00.00.00.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º – Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente na forma autorizada pela Lei nº 6.266/2020, no montante de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
05.00 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
05.01 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0005.2.012 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.3.50.00.00.00.00.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS……………………R$ 95.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS…………………….R$ 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………….R$ 145.000,00
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados parte dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, originados de transferências ordinárias, conforme decreto nº 5.266/2020.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos/SC, 02 de março de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.
Júlio Cezar Coelho de Ávila
Secretário Municipal de Assistência Social