Decreto Executivo 5296/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2020
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA DE VEREADORES NA FORMA DA LEI Nº 6.269/2020.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.296/2020
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA DE VEREADORES NA FORMA DA LEI Nº 6.269/2020.
José Antonio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos
D E C R E T A
Art. 1º Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento especifico da Câmara de Vereadores, na forma da Lei nº 6.269/2020, abaixo relacionadas, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a saber:
ANULAÇÃO
01 – PODER LEGISLATIVO
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00.00.00.1000 Aplicações diretas……………………. R$ 50.000,00
Art. 2º Ficam suplementadas as Dotações Orçamentárias do orçamento especifico da Câmara de Vereadores, na forma da Lei nº 6.269/2020abaixo relacionadas, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
01 – PODER LEGISLATIVO
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0006.2.016 – RPPS – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
3.1.91.00.00.00.00.00.1000 – Aplicações Diretas – Operações intra-orçamentárias……………………………………………………………………………. R$ 50.000,00
Art. 3º Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados recursos das anulações previstas no artigo 1º.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos/SC, 02 de março de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, na secretaria no mural da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário de Administração e Finanças