Decreto Executivo 5384/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/09/2020

EMENTA

  • ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS AO DECRETO N. 5.356/2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N. 5.384/2020.

 

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS AO DECRETO N. 5.356/2020, QUE DISPÕE SOBRE novas MEDIDAS para o enfrentamento DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA de importância internacional DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ ANTONIO GUIDI, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º.Fica alterado o inciso XIX do artigo 3º do Decreto nº 5.356/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIX – Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA – educação de jovens e adultos, técnico e ensino superior até o dia 12.10.2020.”

Art. 2º. Fica inserido o § 7º, ao art. 9º-B, do Decreto nº 5.356/2020, com a seguinte redação:

“§ 7º. Para efeitos de aplicação da penalidade de que trata o § 3º, equiparam-se à pessoa física, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada- EIRELI, o micro empreendedor individual – MEI e a microempresa – ME, assim consideradas em lei.”

Art. 3º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitibanos/SC, 31 de agosto de 2020.

 

José Antonio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte, da Secretaria e mural da Prefeitura Municipal.

 

Amaury Silva

Secretário de Administração e Finanças