Decreto Executivo 5387/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/09/2020
EMENTA
- INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASNA FORMA DA LEI Nº 6.347/2020.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.387/2020
INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASNA FORMA DA LEI Nº 6.347/2020.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,
D e c r e t a
Art. 1º. Inclui no orçamento do Fundo Municipal de Educação as fontes de recursos abaixo na forma autorizada pela Lei nº 6.347/2020,
INCLUI FONTE DE RECURSO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÓPRIOS
3390000000.00.1032 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º – Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Educaçãona forma autorizada pela Lei nº 6.347/2020, no montante de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), a saber:
SUPLEMENTA
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÓPRIOS
3390000000.00.1032 APLICAÇÕES DIRETAS ……………………………… R$ 5.800,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………. R$ 5.800,00
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima ficam utilizados R$ 5.800,00 provenientes do excesso de arrecadação de recursos Transferência Conv. – União Educação.
Art. 4º. Este decretoentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 08 de setembro de 2020.
José AntonioGuidi
Prefeito Municipal
Publicado o presentedecreto aos oito dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte na portaria da Prefeitura Municipal
Joelma Aparecida Vargas
Secretaria Municipal de educação e cultua