Decreto Executivo 5388/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/09/2020

EMENTA

  • INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASNA FORMA DA LEI Nº 6.349/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.388/2020

 

INCLUI FONTE DE RECURSO, SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIASNA FORMA DA LEI Nº 6.349/2020

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,

D e c r e t a

 

Art. 1º. Inclui no  orçamentodo Fundo Municipal de Educação as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei nº 6.349/2020

INCLUI FONTE DE RECURSO

07.00                         FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                         FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0010.1007   AMPLIAÇÃO E REF. DO PRÉDIO SECRET. DE EDUCAÇÃO

4490000000.00.1079APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no orçamento do Fundo Municipal de Educaçãona forma prevista pela lei nº 6.349/2020, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a saber :

SUPLEMENTAÇÃO

07.00                         FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                         FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0010.1007        AMPLIAÇÃO E REF. DO PRÉDIO SECRET. DE EDUCAÇÃO

4490000000.00.1079APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….R$ 200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO …………………………………………………    R$ 200.000,00

 

Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do excesso de arrecadação de recursos Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado.

 

Art. 4º. Este decretoentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitibanos, 08 de setembro de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos oito dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte  na portaria da Prefeitura Municipal.

Joelma Aparecida Vargas

Secretária de Educação e  Cultura