Decreto Executivo 5393/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/09/2020
EMENTA
- SUPLEMENTA,ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E INCLUI FONTE DE RECURSOS NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 6.356/2020.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.393/2020
SUPLEMENTA,ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E INCLUI FONTE DE RECURSOS NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 6.356/2020.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos
Art. 1º Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.356/2020, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a saber:
ANULAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.306.0009.2052 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – PRÓPRIOS
3390000000.00.1000APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………. R$ 300.000,00
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.1044 AQUISIÇÃO DE TERRENO – ENSINO FUNDAMENTAL
4490000000.00.1001 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………… R$ 100.000,00
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.1045 AQUISIÇÃO DE TERRENO – ENSINO INFANTIL
4490000000.00.1001 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………….. R$ 100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO …………………………………………………………………… R$ 500.000,00
Art. 2ºFicam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei orçamentária n. 6.356/2020, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.1006 OBRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
4490000000.00.1001 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………… R$ 300.000,00
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.1010 OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL
4490000000.00.1001 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………. R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………… R$ 500.000,00
Art. 3º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 2º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 1º.
Art. 4º Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.356/2020, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a saber:
ANULAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.2040 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%
3390000000.00.1019 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………. R$ 1.200.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO ………………………………………………………………… R$ 1.200.000,00
Art. 5º. Ficamsuplementadas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação, na forma da Lei nº6.356/2020, no montante de R$ 1.200.000,00 ( hum milhão e duzentos mil reais), a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.1006 OBRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
4490000000.00.1019 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………… R$ 400.000,00
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.1010 OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL
4490000000.00.1019 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………. R$ 800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………… R$ 1.200.000,00
Art. 6º Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 5º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 4º.
Art. 7º Ficam incluídas no orçamento do Fundo Municipal de Educação as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei orçamentária nº 6.356/2020;
INCLUI FONTE DE RECURSO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.1006 OBRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
4490000000.00.3036 APLICAÇÕES DIRETAS.
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.1010 OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL
4490000000.00.3036 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 8º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.356/2020, no montante de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), a saber:
SUPLEMENTA
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0010.1006 OBRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
4490000000.00.3036 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..R$ 300.000,00
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.1010 OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL
4490000000.00.3036 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..R$ 280.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………… R$ 580.000,00
Art. 9º Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do valor de superávit financeiro consolidado da fonte de recurso SALÁRIO EDUCAÇÃO, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Curitibanos, 15 de setembro de 2020.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicada o presente decreto aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte na portaria de Prefeitura Municipal.
Joelma Aparecida Vargas
Secretária Municipal de Educação e Cultura