Decreto Executivo 5393/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/09/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA,ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E INCLUI FONTE DE RECURSOS NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 6.356/2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.393/2020

 

SUPLEMENTA,ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E INCLUI FONTE DE RECURSOS NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 6.356/2020.

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos

 

Art. 1º Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.356/2020, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a saber:

ANULAÇÃO

 

07.00                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.306.0009.2052   MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – PRÓPRIOS

3390000000.00.1000APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………. R$ 300.000,00

 

07.00                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0010.1044   AQUISIÇÃO DE TERRENO – ENSINO FUNDAMENTAL

4490000000.00.1001       APLICAÇÕES DIRETAS………………………………… R$ 100.000,00

 

07.00                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.1045   AQUISIÇÃO DE TERRENO – ENSINO INFANTIL

4490000000.00.1001     APLICAÇÕES DIRETAS………………………………….. R$ 100.000,00

 

TOTAL DA ANULAÇÃO ……………………………………………………………………  R$ 500.000,00

 

Art. 2ºFicam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei orçamentária n. 6.356/2020, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a saber:

SUPLEMENTAÇÃO

 

07.00                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0010.1006   OBRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

4490000000.00.1001    APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………… R$ 300.000,00

 

07.00                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.1010   OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL

4490000000.00.1001         APLICAÇÕES DIRETAS………………………………. R$ 200.000,00

 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………    R$ 500.000,00

 

Art. 3º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 2º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 1º.

 

Art. 4º Ficam anuladas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.356/2020, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a saber:

ANULAÇÃO

 

07.00                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0010.2040   MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%

3390000000.00.1019        APLICAÇÕES DIRETAS……………………………. R$ 1.200.000,00

 

TOTAL DA ANULAÇÃO …………………………………………………………………  R$ 1.200.000,00

 

Art. 5º. Ficamsuplementadas as dotações orçamentárias do orçamento especifico do Fundo Municipal de Educação, na forma da Lei nº6.356/2020, no montante de R$ 1.200.000,00 ( hum milhão e duzentos mil reais), a saber:

SUPLEMENTAÇÃO

 

07.00                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0010.1006   OBRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

4490000000.00.1019       APLICAÇÕES DIRETAS………………………………… R$ 400.000,00

 

07.00                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.1010   OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL

4490000000.00.1019         APLICAÇÕES DIRETAS………………………………. R$ 800.000,00

 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………………… R$ 1.200.000,00

 

Art. 6º Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 5º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 4º.

 

Art. 7º Ficam incluídas no orçamento do Fundo Municipal de Educação as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei orçamentária nº 6.356/2020;

 

INCLUI FONTE DE RECURSO

 

07.00                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0010.1006   OBRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

4490000000.00.3036         APLICAÇÕES DIRETAS.

 

07.00                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.1010   OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL

4490000000.00.3036         APLICAÇÕES DIRETAS

 

Art. 8º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico do Fundo Municipal de Educação na forma da Lei nº 6.356/2020, no montante de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), a saber:

SUPLEMENTA

 

07.00                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0010.1006   OBRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

4490000000.00.3036         APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..R$ 300.000,00

 

07.00                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.1010   OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL

4490000000.00.3036         APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..R$ 280.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………… R$ 580.000,00

 

Art. 9º Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do valor de superávit financeiro consolidado da fonte de recurso SALÁRIO EDUCAÇÃO, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.

 

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Curitibanos, 15 de setembro de 2020.

 

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicada o presente decreto aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte na portaria de Prefeitura Municipal.

 

Joelma Aparecida Vargas

Secretária Municipal de Educação e Cultura