Decreto Executivo 5406/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/10/2020
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 5.386/2020 QUE DISPÕE E CONSOLIDA AS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONSOLIDA NORMAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.406/2020
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 5.386/2020 QUE DISPÕE E CONSOLIDA AS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONSOLIDA NORMAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,
D e c r e t a
Art. 1º.Fica alterado o art. 3º, do Decreto 5.386/2020, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. A realização de eventos sociais, reuniões e confraternizações em ambientes públicos e privados, fechados ou abertos, ficará condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 710, de 18 de setembro de 2020.
Art. 2º.Ficam alterados os incisos, XI, XV, XVII, XVIII, XXI, XXII, alínea “b”, todos do art. 4º, do Decreto 5.386/2020, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 4º. …………………………………………………………………………..
XI – Em relação às igrejas, templos religiosos e afins, deverão observar o disposto na Portaria SES nº 254, de 20 de abril de 2020, com as alterações da Portaria SES nº 736, de 23 de setembro de 2020, além de cumprir as seguintes medidas adicionais:
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XV – Os serviços de alimentação têm autorização para permanecerem abertos e com atendimento ao público, com acesso e uso do ambiente interno, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, desde que observadas as normas da Portaria SES nº 256, de 21/04/2020, limitada a taxa de ocupação em 50% da capacidade total, e de horário de funcionamento, conforme fixado no respectivo alvará de localização.
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XVII – Ficam proibidos o compartilhamento de alimentos, bebidas e objetos em bares, choperias e afins, e nos ambientes de que trata o inciso XV.
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XVIII – Serviços de bar, choperia e afins, têm autorização para permanecerem abertos e com atendimento ao público, com acesso e uso do ambiente interno, desde que observadas as normas da Portaria SES nº 256, de 21/04/2020, limitada a taxa de ocupação em 50% da capacidade total, e de horário de funcionamento, conforme fixado no respectivo alvará de localização.
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XXI – Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA – educação de jovens e adultos, técnico e ensino superior até o dia 19.10.2020.
XXII – …………………………………………………………………………….
b) Permitir a aula presencial somente para alunos com idade entre 12 (doze) e 60 (sessenta) anos;
Art. 3º.Ficam revogados os incisos XVI, alíneas “a” à “d”, XXV e XXVII, todos do art. 4º, do Decreto 5.386/2020.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos, 08 de outubro de 2020.
José AntonioGuidi
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte no mural da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário de Administração e Finanças