Decreto Executivo 5409/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/10/2020

EMENTA

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.409/2020

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos.

 

D E C R E T A

Art. 1º – É   facultativo   o   ponto   em    todas   as   repartições  públicas municipais de Curitibanos, no dia 28 de outubro de 2020 – quarta feira, em virtude das comemorações do Dia do Servidor Público prevista no art. 167 da Lei Complementar n. 026/2002.

 

Art. 2º – Não será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais cujos serviços são considerados essenciais e não podem, por sua natureza, ser suspensos, mesmo que temporariamente.

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Curitibanos, 16 de outubro de 2020.

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos dezesseis dias do  mês de outubro do ano de dois mil e vinte, na secretaria e no mural da Prefeitura Municipal.

 

Amaury Silva

Secretário Municipal de Administração e Finanças