Decreto Executivo 5419/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/11/2020
EMENTA
- SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.419/2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Roque Stanguerlin, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,
D e c r e t a
Art. 1º. Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei orçamentária nº 6.232/2019;
INCLUI FONTE DE RECURSO
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2004 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
3190000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0002.2006 MANUT. DA SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3190000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal de Curitibanos na forma da Lei nº 6.232/2019, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a saber:
SUPLEMENTA
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2004 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
3190000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..R$ 100.000,00
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0002.2006 MANUT. DA SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3190000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..R$ 100.000,00
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.05 SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
26.782.0028.2072 MANUT. DA MALHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL
3390000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………..R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………..R$ 300.000,00
Art. 3º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do valor de superávit financeiro consolidado da fonte de recurso ORDINÁRIO, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.
Art. 4º. Ficam incluídas no orçamento da Prefeitura Municipal as fontes de recursos abaixo na forma prevista pela lei orçamentária nº 6.232/2019;
INCLUI FONTE DE RECURSO
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
25.752.0027.2020 MANUT. DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3390000000.00.3008 APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 5º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do orçamento específico da Prefeitura Municipal de Curitibanos na forma da Lei nº 6.232/2019, no montante de R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais), a saber:
SUPLEMENTA
02.00 CHEFIA DO EXECUTIVO
02.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
25.752.0027.2020 MANUT. DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3390000000.00.3008 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….R$488.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………… R$488.000,00
Art. 6º. Para cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do valor de superávit financeiro consolidado da fonte de recurso COSIP, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 30 de outubro de 2020.
Roque Stanguerlin
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte na portaria e mural público da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário de Administração e Finanças