Decreto Executivo 5447/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/01/2021
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 5.438/2020 QUE ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU 2021, DEFINE OS VALORES DA TAXA DE LIMPEZA PUBLICA E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – COSIP PARA 2021.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.447/2021.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 5.438/2020 QUE ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU 2021, DEFINE OS VALORES DA TAXA DE LIMPEZA PUBLICA E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – COSIP PARA 2021.
Kleberson Luciano Lima, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 5.438/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam fixadas em seis o número de parcelas para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, com vencimento nas datas abaixo relacionadas, referente ao exercício financeiro de 2021 na forma do disposto no art. 28 da Lei Complementar n. 184/2017:
1ª parcela – 11 de março de 2021,
2ª parcela – 13 de abril de 2021,
3ª parcela – 11 de maio de 2021,
4ª parcela – 14 de junho de 2021,
5ª parcela – 13 de julho de 2021,
6ª parcela – 11 de agosto de 2021.”
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos/SC, 07 de janeiro de 2021.
Kleberson Luciano Lima
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, da Secretaria e mural da Prefeitura Municipal.
Diego Sebem Wordell
Secretário Municipal de Administração e Finanças