Decreto Executivo 5.473/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/03/2021
EMENTA
- PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 5.468/2021 E DO DECRETO Nº 5.472/2021, COMO MEDIDA PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.473/2021
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 5.468/2021 E DO DECRETO Nº 5.472/2021, COMO MEDIDA PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Kleberson Luciano Lima, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos
D E C R E T A
Art. 1º. Prorroga até às 23 horas e 59 minutos do dia 11 de março de 2021, os efeitos do Decreto 5.468/2021 com as alterações do Decreto nº 5.472/2021, como medida para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID 19).
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2021.
Curitibanos, 08 de março de 2021.
Kleberson Luciano Lima
Prefeito Municipal
Publicado o presente decreto aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um no mural e na portaria da Prefeitura Municipal.
Diego SebemWordell
Secretário Municipal de Administração e Finanças