Decreto Executivo 5.543/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/05/2021

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 5.538/2021, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

Kleberson Luciano Lima, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, e seus §§ 1º e 2º, do Decreto 5.538/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Fica determinado o fechamento das atividades não essenciais no horário compreendido entre 22h00 às 5h00 do dia seguinte de segunda feira ao sábado, ficando proibida, inclusive, neste mesmo período, a permanência de pessoas nestes estabelecimentos.

§ 1º. Os serviços de alimentação deverão fechar no horário compreendido entre 22:00h às 5:00h do dia seguinte, podendo manter suas atividades até as 23:00h, exclusivamente para o término das refeições, ficando proibido o ingresso de novos clientes após as 22:00h.

§ 2º. Os serviços a que se referem o caput e o § 1º, poderão funcionar nos demais horários somente na modalidade do tipo tele-entrega (delivery).”

 

Art. 2º. Fica alterado o art. 5º, do Decreto 5.538/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Fica limitado o período e o horário da licença para funcionamento de supermercados, comércio varejista e atacadista de alimentos e similares, entre as 08:00h e 22:00h, de segunda-feira ao sábado, e das 08:00h às 13:00h, aos domingos e feriados.”

 

Art. 3º. Fica alterado o art. 9º, do Decreto 5.538/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. Fica proibida a circulação de pessoas no horário entre as 23:00h e 5:00h do dia seguinte, exceto para deslocamento profissional e situações de emergência devidamente comprovadas.”

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, limitada sua vigência ao prazo previsto no art. 11, do Decreto 5.538/2021.

 

Curitibanos/SC, 31 de maio de 2021.

 

Kleberson Luciano Lima

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um na portaria e mural público da Prefeitura Municipal.

 

 

Diego Sebem Wordell

Secretário de Administração e Finanças