Decreto Executivo 5.675/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/01/2022

EMENTA

  • DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS-SC AFETADAS PELO DESASTRE CLASSIFICADO E CODIFICADO COMO ESTIAGEM, REGISTRADA PELO COBRADE SOB O Nº 1.4.1.1.0.

Integra da norma

Integra da Norma

Kleberson Luciano Lima, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO:

CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO a estiagem que atinge o Município de Curitibanos desde o mês de novembro de 2021, devido à redução das precipitações pluviométricas o que perdura até os dias atuais, conforme relatório fornecido pela Epagri/Ciram;

CONSIDERANDO que a estiagem, conceituada como o período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda da umidade do solo é superior à sua reposição;

CONSIDERANDO que a escassez das chuvas tem provocado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;

CONSIDERANDO o parecer do Departamento de Defesa Civil e Proteção do Município, relatando que a ocorrência deste fenômeno é favorável à declaração de Emergência em nível II;

CONSIDERANDO que os dados atualizados de órgão Oficial, EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina dão conta de perda significativa na produção agrícola no Município (20% na produção de soja e 40% na produção de milho), o que representa queda de R$ 45.120.000,00 (quarenta e cinco milhões, cento e vinte mil reais) na movimentação financeira do Município, que segue uma crescente devido a permanência da estiagem;

CONSIDERANDO que os números apresentados representam cerca de 31% (trinta e um por cento) por cento da receita corrente líquida do Município:

 

D E C R E T A:

Art.1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência nas áreas do Município de Curitibanos -SC afetadas pelo desastre classificado e codificado como Estiagem, registrada pelo COBRADE sob o nº 1.4.1.1.0.

Art.2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil e Proteção do Município de Curitibanos, nas ações de resposta ao desastre.

Art.3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil e Proteção do Município de Curitibanos.

Art.4º Esta situação de anormalidade atinge com maior intensidade a área rural do Município, bem como está a afetar a armazenagem do reservatório de água em lagoas e açudes da área rural que já estão em níveis próximos ao crítico.

Art.5ºFica a população do Município de Curitibanos alertada para racionalizar o uso da água, de forma consciente, evitando desperdícios e o uso não essencial.

Art.6º Fica a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Encarregada de implementar medidas de apoio aos agricultores e pecuaristas visando a eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias.

Art.7º O presente ato busca também viabilizar a operacionalização financeira e eventuais renegociações junto as instituições bancárias a fim de atender ao maior número possível de produtores rurais que tenham tido suas atividades prejudicadas por seca ou estiagem, como também a participação do Município em programas governamentais de apoio às medidas de prevenção, mitigação e solução de problemas ocasionados pelo evento.

Art.8º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigente pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

          Curitibanos/SC, 05 de janeiro de 2022.

 

Kleberson Luciano Lima

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente lei aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, na secretaria e mural da Prefeitura Municipal.

 

Diego Sebem Wordell

Secretário de Administração e Finanças