Programa Família Acolhedora cadastra novas famílias
O Programa Família Acolhedora, lançado em agosto do ano passado, através da Secretaria de Assistência Social, tem como objetivo, capacitar famílias para abrigar crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade social, até que as famílias de origem tornem-se aptas para recebê-las novamente.
O processo exige que as famílias cadastradas sejam capacitadas para que se tornem aptas a receberem as crianças e adolescentes. A equipe técnica do Serviço de Proteção Social Especial oferecerá um acompanhamento específico para quem aderir ao Programa. Conforme destacam os profissionais da área, a Família Acolhedora assume o papel de parceira no atendimento da criança, ou adolescente, e na preparação para seu retorno à família de origem, ou encaminhamento à adoção.
São acolhidos crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, afastados do convívio familiar por medida de proteção, pelo fato da família estar temporariamente impossibilitada de cumprir com suas funções de cuidado e proteção.
A Família Acolhedora deve assumir os cuidados rotineiros com o acolhido, ou seja, com educação, saúde, convivência familiar e comunitária, ao lazer. Contando com o apoio da equipe técnica do serviço. Deve ainda contribuir com a preservação dos vínculos e convivência entre irmãos e parentes.
Receber uma criança ou adolescente em acolhimento provisório não significa integrá-la como filho. Adoção e Acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo Serviço de Família Acolhedora e emitido pela autoridade judiciária para a família selecionada. A adoção é uma medida excepcional, segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora.
A duração do acolhimento varia de acordo com a situação apresentada, podendo durar dias ou meses. A duração de referencia será de seis meses, podendo haver acolhimento mais prolongado, se criteriosamente avaliada a necessidade e determinado pelo juizado da Infância e Juventude com a avaliação da equipe técnica.
Atualmente quatro famílias curitibanenses recebem menores como Família Acolhedora.
Requisitos para se tornar uma Família Acolhedora:
Ser maior de 21 anos (sem restrição quanto a sexo e estado civil);
Residir no município de Curitibanos há no mínimo um ano;
Obter a concordância de todos os membros da família independentemente da idade;
Ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes;
Ter disponibilidade para o processo de habilitação e das atividades do serviço;
Apresentar boas condições de saúde;
Não apresentar problemas psiquiátricos;
Não manifestar interesse por adoção da criança ou adolescente para aguarda;
Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção.
Mais informações na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Barão do Rio Branco, número 359, pelo telefone: 3241-6622, email: altacomplexidade@curitibanos.sc.gov.br