Decreto Executivo 5417/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/10/2020
EMENTA
- SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS AUTORIZADAS PELA LEI Nº 6.370/2020.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.417/2020
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS AUTORIZADAS PELA LEI Nº 6.370/2020.
Roque Stanguerlin, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, e.e., no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos e na forma da lei n. 6.370/2020
D E C R E T A
Art. 1ºFicam suplementadas as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação de Curitibanos na forma da Lei nº 6.370/2020, no montante de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
07.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0014.1010 OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL
449000000000.00.3036 APLICAÇÕES DIRETAS………………………. R$ 1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………… R$ 1.000.000,00
Art. 2ºPara cobertura da suplementação acima fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso SALÁRIO EDUCAÇÃO ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.
Art. 3ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos, 26 de outubro de 2020.
Roque Stanguerlin
Prefeito Municipale.e
Publicado o presente decreto aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte na portaria e no mural público da Prefeitura Municipal.
Joelma Aparecida Vargas
Secretária de Educação e Cultura