Decreto Executivo 5392/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/09/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL NA FORMA DA LEI Nº 6.354/2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.392/2020

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL NA FORMA DA LEI Nº 6.354/2020.

 

José AntonioGuidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Ficamanuladas as dotações orçamentárias do orçamento especifico da Prefeitura Municipal na forma da Lei nº 6.354/2020, no montante de R$ 1.268.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil reais), a saber:

 

ANULAÇÃO

 

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA IND. COMÉRCIO E TURISMO

23.695.0026.1047   IMPL. DO PARQUE HIDROTERMAL DE CURITIBANOS

3390000000.00.1000 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….. R$ 100.000,00

4490000000.00.1000 APLICAÇÕES DIRETAS……………………………….. R$ 168.000,00

4490000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………R$ 1.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO…………………………………………………………………… R$ 1.268.000,00

 

Art. 2º.Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo do orçamento especifico da Prefeitura Municipal na forma da Lei orçamentária nº6.354/2020, no montante de R$ 1.268.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil reais)a saber:

 

SUPLEMENTAÇÃO:

 

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA IND. COMÉRCIO E TURISMO

18.541.0022.1043   IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO

4490000000.00.1000 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………. R$ 268.000,00

4490000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS…………………………… .R$ 1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………… R$ 1.268.000,00

 

Art. 3º. Para cobertura das dotações suplementadas pelo art. 2º, ficam utilizados recursos das dotações anuladas pelo art. 1º.

 

Art. 4º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo do orçamento especifico da Prefeitura Municipal na forma da Lei orçamentária nº6.354/2020, no montante de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais),a saber:

 

SUPLEMENTA

 

02.00                         CHEFIA DO EXECUTIVO

02.07                         SECRETARIA DA IND. COMÉRCIO E TURISMO

18.541.0022.1043   IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO

4490000000.00.3000 APLICAÇÕES DIRETAS………………………………. R$370.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………… R$ 370.000,00

 

Art. 5ºPara cobertura da suplementação acima fica utilizado parte do valor de superávit financeiro consolidado da fonte de recurso ORDINÁRIO, ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.

 

Art. 6º. Estedecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curitibanos, 14 de setembro de 2020.

 

 

 

 

José Antônio Guidi

Prefeito Municipal

 

Publicada o presente decreto aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte na portaria de Prefeitura Municipal.

 

 

 

 

Amaury Silva

Secretário Municipal de Administração e Finanças