Decreto Executivo 5404/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020

EMENTA

  • PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAIS COMO MEDIDA DE ORDEM TRIBUTÁRIA PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.404/2020

 

PRORROGA PRAZO de validade das certidões negativas municipais como mEDIDA de ordem tributária PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

José AntonioGuidi, Prefeito do Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos,

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas, de controle, enfrentamento e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e necessidade de manter e adequar as medidas tributárias já tomadas que venham a prevenir e minimizar os impactos negativos que a pandemia e os atos dela decorrentes, eventualmente possam a acarretar na economia local,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias,o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município, a contar de 25 de agosto de 2020.

 

Art. 2º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Curitibanos, 30 de setembro de 2020

 

José AntonioGuidi

Prefeito Municipal

 

Publicado o presente decreto aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte no mural público da Prefeitura.

 

 

Amaury Silva

Secretario de Administração e Finanças