Decreto Executivo 5417/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/10/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS AUTORIZADAS PELA LEI Nº 6.370/2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.417/2020

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS AUTORIZADAS PELA LEI Nº 6.370/2020.

 

Roque Stanguerlin, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, e.e., no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos  e na forma da lei n. 6.370/2020

 

D E C R E T A

 

Art. 1ºFicam suplementadas as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação de Curitibanos na forma da Lei nº 6.370/2020, no montante de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), a saber:

 

SUPLEMENTAÇÃO

07.00                                   FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01                                   FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0014.1010               OBRAS PARA O ENSINO INFANTIL

449000000000.00.3036     APLICAÇÕES DIRETAS………………………. R$ 1.000.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………… R$ 1.000.000,00

 

Art. 2ºPara cobertura da suplementação acima fica utilizado o valor do superávit financeiro da fonte de recurso SALÁRIO EDUCAÇÃO ocorrido no exercício de 2019, conforme balanço patrimonial anexo 14 e Decreto 5.266/2020.

 

Art. 3ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitibanos, 26 de outubro de 2020.

 

 

Roque Stanguerlin

Prefeito Municipale.e

Publicado o presente decreto aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte na portaria e no mural público da Prefeitura Municipal.

 

Joelma Aparecida Vargas

Secretária de Educação e Cultura