Mudanças na comercialização de carnes
As alterações recentes nas regras de inspeção sanitária para os estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal no Estado, está gerando dúvidas entre proprietários de açougues e supermercados de Curitibanos.
Na tentativa de esclarecer as dúvidas, a Secretaria de Agricultura Abastecimento, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, que, conforme a secretária da pasta Neide Furlan já formalizou o Selo de Inspeção Municipal (SIM), e a Vigilância Sanitária do município estão orientando os comerciantes sobre o que pode e o que não pode com a mudança. “Houve muita dúvida nas últimas semanas e constatamos que muitos proprietários estão perdidos com os procedimentos”, observou a médica veterinária da Secretaria Ana Lucia Silva Ribeiro.
Conforme a veterinária, a partir de agora, os supermercados, açougues e similares que comercializam produtos de origem animal sem processamento que altere sua composição química estão dispensados dos serviços de inspeção sanitária como o Selo de Inspeção Estadual (SIE) e o SIM.
Ana destacou que é apenas os estabelecimentos que temperam e salgam as carnes vão precisar desses selos.
De acordo com o diretor da Vigilância Sanitária de Curitibanos Jean Kleber Lemos, o que mudou mesmo foi a fiscalização e inspeção, que agora, contará com a responsabilidade da Vigilância Sanitária para o estabelecimentos do tipo A, que são os estabelecimentos que fazem apenas o fracionamento dos produtos, já inspecionados em frigoríficos, para venda direta ao consumidor.
Para a veterinária esta mudança é que está gerando a maior dúvida, uma vez que, agora, os estabelecimentos do Tipo A deve pedir o cancelamento de inspeção do SIE, e imediatamente solicitar alvará sanitário junto à Vigilância. “Muitos não entenderam que precisam cancelar a inspeção estadual, achando que serão punidos, mas muito pelo contrário, pois este é o procedimento correto agora”, explicou Ana.
Caso o estabelecimento do tipo A esteja comercializando produtos com selo inadequado poderá ser notificado. Por isso, deve solicitar documento que comprove o controle de identificação de origem, rastreabilidade até o produto final e procedimentos operacionais padronizados.
Outra alteração importante apontada pelo diretor da Vigilância é que está autorizada a comercialização de produtos alimentícios derivados de carne e de pescados pré-embalados, desde que, após abertos sejam conservados em suas embalagens originais vindos da indústria, mantidos em locais de produção de frios e isolados do depósitos e da exposição de carnes in natura. “Anterior à mudança, o tipo A estava proibido de realizar esse procedimento, mas muitos estabelecimentos insistiam em fazê-lo e eram notificados nas operações realizadas pela Vigilância anualmente. Para o tipo B, estava liberada a venda desta maneira”,
Os estabelecimentos do tipo B estão proibidos de Embalar e rotular os produtos, mas as inspeções sanitárias continuam as mesmas, sendo necessária a liberação dos selos estaduais e municipais, por exemplo. Está permitido apenas comercializar carnes embaladas em frigoríficos ou entrepostos inspecionados. Também está permitido vender carne moída, desde que moída na presença do consumidor.
Comerciantes que ainda tiverem dúvidas a respeito das novas regras podem entrar em contato com os responsáveis pelos telefones (49) 3241-1427 (Ana) ou (49) 3241-2666 (Jean).
Por Franciele Gasparini para A Semana