Lei exige infraestrutura adequada a novos loteamentos

Com o objetivo de garantir um crescimento ordenado, desde o último ano, o Município conta com as leis complementares 094/2013, 090/2013 e 100/2013 que determinam regras para loteamentos novos. Para loteamentos particulares, é determinado que todas vias públicas constantes do loteamento devem ser construídas pelo proprietário, recebendo, no mínimo, meio-fio e revestimento com pavimentação asfáltica, calçamento, paver ou lajota, rede de abastecimento de água, galerias de águas pluviais, rede de energia elétrica, iluminação pública, sistema de esgotamento sanitário e tratamento, independente do sistema de coleta de águas pluviais e a marcação das quadras e lotes. Precisam ser reservados, também 40 metros quadrados por lote para áreas verdes.

As ruas sem saída não podem ultrapassar 110 metros de comprimento, devendo obrigatoriamente conter no seu final bolsão para retorno com diâmetro inscrito mínimo de 12 metros e o comprimento máximo de quadra deve ser igual a 200 metros.