Vagas de estacionamento passam por regulamentação

Dentre as competências dos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, previstas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, encontram-se as atribuições, nas vias urbanas, de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito (inciso II), e de implantar, manter e operar o sistema de sinalização (inciso III), o que somente pode ser exercido pelos entes municipais, quando houver a devida integração ao Sistema Nacional de Trânsito, com a criação de estrutura própria para estas atividades, na conformidade do § 2º do artigo 24 do CTB e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 296/08, no âmbito de suas circunscrições.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é competência dos órgãos municipais de trânsito, estabelecer vagas especiais de estacionamento, mediante a implantação de sinal vertical de regulamentação, placa R-6b (estacionamento regulamentado), com informação complementar e de acordo com os critérios fixados pela Resolução do Contran n. 180/05.

Assim, é de se verificar em quais situações podem ser criadas vagas especiais de estacionamento, o que se encontra regulamentado pela Resolução do Contran n. 302/08, a qual regulamenta as áreas de estacionamento específicos criadas nas vias dos municípios.

Entre essas vagas regulamentadas pela resolução 302/08 do Contran, estão as vagas de Curta Duração que vem grifada em seu inciso VII:

VII – Área de estacionamento de curta duração (parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos) – “importante destacar que este tipo de estacionamento se caracteriza pela curta duração, não importando qual é o destino do condutor ou passageiro; infelizmente, é muito comum, em qualquer cidade brasileira, encontrarmos vagas de estacionamento para farmácias, quando, na verdade, nenhum estabelecimento pode ter privilégios de utilização das vagas de estacionamento nas vias públicas; se, por acaso, a vaga de estacionamento de curta duração estiver localizada defronte à farmácia, mas o condutor deixar ali seu veículo para se dirigir a outro local, não haverá o cometimento da infração de trânsito”;

Conforme determinação do Contran, para se adequar a regulamentação nacional, a administração municipal, através da Diretoria Municipal de Trânsito irá adequar estas vagas no Município de Curitibanos, obedecendo o disposto no Parecer 218/13 do Cetran/SC.

As atuais vagas de “Farmácia” serão substituídas por placas de “Vagas de Curta Duração”. Ressalta-se ainda que conforme a resolução 302/08, do Contran e o Parecer 218/13 do CETRAN/SC, estas vagas não são privativas de determinado comércio, entretanto possuem regras de uso. Os motoristas deverão utilizar o alerta do veículo ligado por um período máximo de 15 minutos. O desrespeito a essa regra implicará em infração de trânsito grave, 5 pontos no prontuário e R$195,23 de multa, Conforme previsão no artigo 181, XVII, do CTB.